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O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.
Atenção: o prazo final de implantação do DET é no dia 01/08/2024 (para MEIs), então fique atento e, se ainda não fez/atualizou o seu cadastro, acesse agora mesmo e regularize a sua situação.
O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI.
A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024. Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET
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