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O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que promove a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso tudo está previsto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

 

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

Por que o DET é Importante?

O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:

  • Digitalização de Serviços: modernizar o processo administrativo para facilitar a comunicação, padronizar documentos e automatizar atividades.
  • Segurança e Transparência: garantir a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital.
  • Redução de Custos Operacionais: tornar o atendimento mais ágil, eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.

Quem Precisa Utilizar o DET?

Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.

Como Acessar o DET?

O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.

  • Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou ouro. Também é possível acessar com certificado digital.
  • O acesso de pessoa jurídica ao DET pode se dar por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informando o CNPJ correspondente.
  • O empregador pode, por procuração ou substabelecimento, conceder acesso para que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.

⚠ Atenção: o prazo final de implantação do DET é no dia 01/08/2024 (para MEIs), então fique atento e, se ainda não fez/atualizou o seu cadastro, acesse agora mesmo e regularize a sua situação.

O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI.

Implantação e Funcionalidades Disponíveis

A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024. Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:

  •  A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial (aqueles não enquadrados no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;
  • A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI).
  • A partir de 01/08/2024: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores Domésticos.

Consequências da Não Atualização

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Para mais informações, acesse:

Legislações relacionadas:

Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET

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