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]]>A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos e, o MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano, para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.
Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.
Confira as principais informações que você MEI deve saber sobre IRPF:
O período de entrega da declaração de IRPF inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio de 2024 (essas datas são as mesmas adotadas em 2023).
Nota: Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de março ao final de abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou esse novo calendário – do meio de março ao fim de maio – como definitivo.
Caso você MEI precise declarar o IRPF, saiba que existem vários caminhos disponíveis. A partir de 15 de março estará disponível no site da Receita Federal o programa para computadores e notebooks; há ainda um aplicativo, que pode ser baixado em celulares Android e iPhone, e é possível também declarar diretamente na internet, dentro do site da Receita, usando a senha GOV.BR.
Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 a pessoa física que:
1. Teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 ao longo do ano de 2023;
2. Tinha em 31 de dezembro de 2023, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2023;
5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; e
6. Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
7. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano.
Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis: salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços, entre outros.
Para encontrar a parcela tributável no lucro do MEI, que é o rendimento tributável a ser declarado, é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas para encontrar o lucro evidenciado. Também será preciso calcular a parcela isenta para chegar ao resultado final, que é a parcela tributável do lucro.
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um dos papéis envolve também obrigações. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará de realizar a entrega da DIRPF.
As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

Importante: Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.
Vamos verificar agora se o seu lucro líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos os seguintes cenários, são eles:
Digamos que o MEI tenha tido um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Desta forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).
Neste exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como neste exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.
Cálculo para Microempreendedor Individual prestador de serviços:
Vamos supor um MEI que atue com prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de despesas. Desta forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima do teto definido para 2022/2023 de R$ 28.559,70.
Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.
Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, neste caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.
Cálculo para Microempreendedor Individual comerciante ou fabricante:
Neste outro exemplo, digamos que o MEI atue com comércio, indústria ou transporte de carga, e tenha tido um faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Desta forma, seu lucro líquido foi de R$ 45 mil. Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, será de 8% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima do teto de R$ 28.559,70.
Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 45.000,00 (lucro líquido) – R$ 4.800,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 40.200,00 como rendimento tributável.
Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, neste caso, o MEI precisa entregar a Declaração de IRPF.
Sendo assim, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.
Importante: caso possua dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.
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