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dispensa de emissão de notas do MEI

dispensa de emissão de notas do MEI - ilustração de folha com escritas e símbolo de bloqueio em cima.

Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.  

No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.  

A boa notícia é que os sistemas de emissão retornaram a funcionamento no dia 24 de maio de 2024. Confira a forma de acesso e emissão: 

Notas Fiscais para o Microempreendedor Individual (MEI) 

O sistema para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, disponibilizado pela Sefaz RS foi retomado somente para microempreendedores individuais (MEI). Desta forma, o MEI já pode emitir suas notas fiscais em acesso ao sistema provisório:

ACESSE AQUI

Confira o passo a passo deste acesso e preenchimento através do site: www.estado.rs.gov.br/mei  

IMPORTANTE: Além da emissão da NFA-e, a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também foi disponibilizado na mesma data.
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Como o sistema não está completamente estável e disponível, o MEI segue dispensado da emissão de documentos fiscais. Mas, mesmo com a dispensa, se os clientes, fornecedores ou parceiros exigirem um documento fiscal, o MEI deverá utilizar o sistema acima para sua emissão.  

Nesse momento, a SEFAZ também apresenta instabilidade em seus canais de atendimento. Qualquer dúvida técnica relacionada a documentação fiscal ou processos de responsabilidades da Secretaria da Fazenda devem ser esclarecidas diretamente em seus canais disponibilizados para suporte, acessando aqui: 

ACESSE AQUI

Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:  

Para obter informações adicionais, indicamos o acesso ao site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS, que está sendo atualizado constantemente, conforme novas definições da SEFAZ. 

Notas Fiscais para Micro (ME) e Pequenas Empresas (EPP)

As Micro e Pequenas empresas, com exceção do MEI*, podem fazer a emissão de forma emergencial de suas notas fiscais através do Emissor do Sebrae Nacional. Conheça esse ambiente de emissão gratuito: 

ACESSE AQUI

*O Microempreendedor Individual não tem acesso a este sistema por não possuir Inscrição Estadual. 

Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando na imagem abaixo! 

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Benefícios e procedimentos para Emitir Notas Fiscais como MEI https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/beneficios-e-procedimentos-para-emitir-notas-fiscais-como-mei/ Mon, 29 Apr 2024 18:07:26 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=527957 Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem a vantagem de poder emitir notas fiscais de forma simples, descomplicada e sem custos adicionais ao seu negócio. Essa prática não só é uma obrigação legal, mas também traz benefícios significativos para o seu negócio. Além de manter a regularidade perante a lei, você transmite confiança aos seus clientes, […]

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Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem a vantagem de poder emitir notas fiscais de forma simples, descomplicada e sem custos adicionais ao seu negócio. Essa prática não só é uma obrigação legal, mas também traz benefícios significativos para o seu negócio. Além de manter a regularidade perante a lei, você transmite confiança aos seus clientes, controla melhor suas finanças e contribui para o seu crescimento no mercado.

Alguns benefícios de emitir notas sendo MEI, são:

  • Formalização das transações comerciais;
  • Credibilidade perante os Clientes;
  • Controle Financeiro e Tributário;
  • Possibilidade de Crescimento;
  • Acesso a novos mercados (contratos com Pessoas Jurídicas);
  • Vendas ao Governo (processos licitatórios);
  • E muito mais.

Legislação

Apesar de todos os benefícios e vantagens apresentadas acima, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir Notas Fiscais apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, quando vender ou prestar serviço para outra empresa.

Por outro lado, quando a venda ou prestação de serviço é realizada para uma Pessoa Física, a emissão do documento fiscal é opcional para o MEI. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, caso o cliente exija, recomendamos que a nota seja emitida.

Vale lembrar que o MEI já arrecada impostos municipais e/ou estaduais mensalmente, através da guia DAS, portanto não haverá incidência de impostos sobre suas Notas Fiscais. Uma vantagem incrível, concorda?

 

emitir notas fiscais como MEI

Comece agora mesmo!

No Rio Grande do Sul, o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição canais específicos para a emissão de Notas Fiscais, de acordo com a natureza de sua atividade. Confira:

Notas Fiscais de Comércio ou Indústria

Para as atividades de comércio ou indústria, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão é realizada de forma gratuita e online, através do portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS). A Sefaz é o órgão responsável pela administração e controle dos tributos estaduais, como o ICMS, imposto incidente sobre as atividades de comércio e indústria.

Ao acessar o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro. Após o cadastro, recomendamos seguir as orientações para preenchimento, disponibilizadas pela Sefaz. O tutorial irá orientá-lo passo a passo, garantindo que você preencha todos os campos de forma correta e evite possíveis erros de preenchimento.

Essas e outras orientações estão disponíveis no Portal Sefaz RS – página de serviços ao MEI

Notas Fiscais de Serviços

Para as atividades de serviços, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser realizada de forma prática e acessível, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica utilizando o emissor web. Por meio desse portal, os contribuintes, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem acessar o sistema de emissão de NFS-e de forma simplificada, segura e gratuita, cumprindo assim suas obrigações fiscais perante o município.

Além do emissor web (diretamente no site), também é possível emitir a NFS-e pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, proporcionando ainda mais comodidade ao MEI.

Comece a emitir suas Notas de Serviço a qualquer momento. Para apoiar o MEI na criação e configuração do cadastro, está disponível um tutorial com o passo a passo detalhado. Nesse tutorial você também encontra as orientações completas de como emitir suas notas. Acesse aqui.

O emissor nacional tornou-se obrigatório para o MEI em setembro de 2023, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acesse nosso e-book completo sobre o assunto:

ACESSE AQUI

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