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]]>Alguns benefícios de emitir notas sendo MEI, são:
Apesar de todos os benefícios e vantagens apresentadas acima, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir Notas Fiscais apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, quando vender ou prestar serviço para outra empresa.
Por outro lado, quando a venda ou prestação de serviço é realizada para uma Pessoa Física, a emissão do documento fiscal é opcional para o MEI. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, caso o cliente exija, recomendamos que a nota seja emitida.
Vale lembrar que o MEI já arrecada impostos municipais e/ou estaduais mensalmente, através da guia DAS, portanto não haverá incidência de impostos sobre suas Notas Fiscais. Uma vantagem incrível, concorda?

No Rio Grande do Sul, o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição canais específicos para a emissão de Notas Fiscais, de acordo com a natureza de sua atividade. Confira:
Para as atividades de comércio ou indústria, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão é realizada de forma gratuita e online, através do portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS). A Sefaz é o órgão responsável pela administração e controle dos tributos estaduais, como o ICMS, imposto incidente sobre as atividades de comércio e indústria.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro. Após o cadastro, recomendamos seguir as orientações para preenchimento, disponibilizadas pela Sefaz. O tutorial irá orientá-lo passo a passo, garantindo que você preencha todos os campos de forma correta e evite possíveis erros de preenchimento.
Essas e outras orientações estão disponíveis no Portal Sefaz RS – página de serviços ao MEI
Para as atividades de serviços, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser realizada de forma prática e acessível, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica utilizando o emissor web. Por meio desse portal, os contribuintes, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem acessar o sistema de emissão de NFS-e de forma simplificada, segura e gratuita, cumprindo assim suas obrigações fiscais perante o município.
Além do emissor web (diretamente no site), também é possível emitir a NFS-e pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, proporcionando ainda mais comodidade ao MEI.
Comece a emitir suas Notas de Serviço a qualquer momento. Para apoiar o MEI na criação e configuração do cadastro, está disponível um tutorial com o passo a passo detalhado. Nesse tutorial você também encontra as orientações completas de como emitir suas notas. Acesse aqui.
O emissor nacional tornou-se obrigatório para o MEI em setembro de 2023, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169.
Quer saber mais sobre esse assunto? Acesse nosso e-book completo sobre o assunto:
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]]>Com o objetivo de facilitar o acesso e emissão de Notas Fiscais às Micro e Pequenas Empresas, desde 2022 o Sebrae disponibiliza um sistema 100% gratuito e online para empresas de todo o país.
O Emissor Web é um software que está disponível para os empresários, sem a necessidade de download e instalação do programa no computador. Tanto o cadastro quanto o uso do sistema, são totalmente gratuitos.
O sistema é voltado para Micro e Pequenas Empresas e, por isso, suas funções básicas atendem às necessidades do dia a dia dessas empresas. Não existe nenhum impedimento em empresas de portes maiores utilizarem os emissores, porém, precisam estar cientes de que as funcionalidades serão limitadas.

Qualquer empresa que:
Acesse a página do Oficial do Emissor e saiba mais: https://www.sebrae.com.br/emissornfe
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