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Declaração Anual do MEI: o que você precisa saber

O Microempreendedor Individual - MEI é o regime tributário mais simples de uma empresa. Mas, assim como nos outros formatos de empresa, ele possui algumas obrigações das quais o empresário não pode se descuidar.

Atualizado em: Leitura: 2 minutosNível: Intermediário

Junto com o pagamento da Guia Mensal com os tributos (a Guia DAS) a Declaração Anual de Faturamento é a outra principal obrigação do MEI.

Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN) é onde o MEI informa o valor de faturamento (rendimento) bruto que teve na sua empresa.

A DASN é diferente da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e para saber se você também precisa declarar o IRPF leia o nosso artigo Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda clicando aqui!

 

Declaração Anual de Faturamento – DASN 

A DASN é uma obrigação anual do MEI, ela é feita pelo site do Gov.br/mei, sempre de 01/01 até 31/05.  Nela o empreendedor deve informar todo o faturamento da empresa, que teve ou não a emissão de Notas Fiscais, no ano anterior. 

Estamos em 2024, nesse caso, os MEIs possuem até o dia 31/05/2024 para informar o faturamento que tiveram em 2023: de 1º de janeiro (ou do dia da abertura da empresa) até o dia 31/12/2023. 

Mas não se preocupe: a DASN, sendo entregue dentro do prazo, não possui nenhum custo! 

Confira agora, os principais pontos sobre a declaração do seu faturamento: 

  • Mesmo nos anos em que a empresa não teve movimentações financeiras (rendimentos), a declaração deverá ser entregue e, nesse caso, o valor declarado deve ser R$0,00 (zero).
  • Segundo a Lei Complementar 147/2014 – §15-B, o MEI pode ter o CNPJ cancelado se ficar 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI.
  • A DASN que for entregue fora do prazo terá uma multa por atraso. O valor pode variar de R$25,00 a R$ 60,00, esse valor será calculado automaticamente após a sua entrega e o boleto da multa (DARF) será disponibilizado junto do Recibo de Entrega. 
  • O faturamento bruto anual permitido pelo MEI é de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que dá a média de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês.
  • Já o faturamento bruto anual permitido pelo MEI Caminhoneiro é de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), que dá a média de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) por mês. 
  • Caso tenha ultrapassado o faturamento permitido ao MEI, independentemente do valor excedido, você deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME).

Baixe o passo a passo completo que mostra detalhadamente como realizar a entrega da sua Declaração Anual de Faturamento! 

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