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Mudanças no vale-alimentação e regulamentação no trabalho remoto

A norma agora vai para sanção presidencial e poderá retornar com ajustes, especialmente sobre o saque do saldo do vale-refeição ou vale-alimentação não utilizado após 60 dias.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

em uma calçada, aparece um homem segurando uma maquininha de cartão e outro homem segurando uma sacola com uma compra - post auxílio alimentação e trabalho remoto

 

Em votações na Câmara dos Deputados e no Senado, o Congresso Nacional aprovou a conversão da Medida Provisória 1.108/2022 em lei, que segue para sanção presidencial. A norma muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição pago pelas empresas aos funcionários. Além disso, também regulamenta a modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e jovens aprendizes.

Novas regras do vale-alimentação

Entre as mudanças do auxílio-alimentação, uma das mais comentadas, principalmente  por agentes do setor de bares e restaurantes, é a possibilidade de sacar o saldo não utilizado do cartão após 60 dias. 

A MP determina que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam usados “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Nesse sentido, a transformação do vale-alimentação em dinheiro poderá descaracterizar a natureza desse benefício.

A medida também traz o compartilhamento das redes credenciadas – um estabelecimento que aceita uma bandeira será obrigado a aceitar todas as outras, como já ocorre com cartão de crédito. Além disso, o trabalhador poderá solicitar a portabilidade gratuita do serviço, dando a liberdade para trocar a administradora do seu cartão de benefícios.

Para que a portabilidade funcione ainda será necessária regulamentação do governo para definir qual será o órgão gestor desse cadastro. 

Alterações no regime de trabalho remoto

O teletrabalho ou trabalho remoto também foi definido pela medida, que o entende como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo”. Dessa forma, caso o trabalhador compareça à empresa, ainda que habitualmente para realizar tarefas específicas, sua modalidade de trabalho continua sendo remota.

A MP também prevê que estagiários e aprendizes podem trabalhar na modalidade de teletrabalho e que o uso das ferramentas tecnológicas fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição ou sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou norma coletiva.

Mudanças passam a valer em 2023

Todas as alterações descritas na norma devem começar a valer apenas em 2023, a partir do dia 1º de maio. No entanto, a medida ainda necessita de aprovação presidencial, o que pode ocasionar ajustes no texto e também no prazo de implementação das alterações.

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