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Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.
Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista:
Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em:
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo!
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Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.
No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.
A boa notícia é que os sistemas de emissão retornaram a funcionamento no dia 24 de maio de 2024. Confira a forma de acesso e emissão:
O sistema para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, disponibilizado pela Sefaz RS foi retomado somente para microempreendedores individuais (MEI). Desta forma, o MEI já pode emitir suas notas fiscais em acesso ao sistema provisório:
Confira o passo a passo deste acesso e preenchimento através do site: www.estado.rs.gov.br/mei
Como o sistema não está completamente estável e disponível, o MEI segue dispensado da emissão de documentos fiscais. Mas, mesmo com a dispensa, se os clientes, fornecedores ou parceiros exigirem um documento fiscal, o MEI deverá utilizar o sistema acima para sua emissão.
Nesse momento, a SEFAZ também apresenta instabilidade em seus canais de atendimento. Qualquer dúvida técnica relacionada a documentação fiscal ou processos de responsabilidades da Secretaria da Fazenda devem ser esclarecidas diretamente em seus canais disponibilizados para suporte, acessando aqui:
Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:
Para obter informações adicionais, indicamos o acesso ao site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS, que está sendo atualizado constantemente, conforme novas definições da SEFAZ.
As Micro e Pequenas empresas, com exceção do MEI*, podem fazer a emissão de forma emergencial de suas notas fiscais através do Emissor do Sebrae Nacional. Conheça esse ambiente de emissão gratuito:
*O Microempreendedor Individual não tem acesso a este sistema por não possuir Inscrição Estadual.
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Conheça três programas de apoio financeiro à população atingida pelas inundações no Estado. Os programas Volta por Cima, Pix SOS e Auxílio Reconstrução possuem requisitos distintos para solicitação. Confira os programas:
O Programa Volta por Cima foi criado em 2023 pelo decreto 15.977, que institui auxílio financeiro para a população em situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. Seu principal objetivo é reduzir os impactos causados por tragédias naturais. Para cada situação, são feitos decretos específicos que definem o orçamento, a secretaria responsável pela liberação dos recursos e os critérios para determinar quem pode receber a ajuda.
Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, o governo estadual lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima através da publicação do Decreto 57.607 de 10 de maio de 2024, que destinará R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 20 mil famílias.
Serão pagos em parcela única R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada família desabrigada ou desalojada em consequência dos eventos climáticos.
Os requisitos para direito ao benefício em 2024 são:
As equipes das secretarias municipais são responsáveis por fornecer as informações dos afetados e devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Os cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal.
Cabe aos cidadãos, ter realizado o Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos. O valor do Volta por Cima é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar, saiba como funciona:
Importante: De acordo com a notícia publicada no site do Governo Estadual, não é necessário recadastramento ou renovação de cadastro no CRAS para receber o auxílio.
Para mais informações sobre o Volta Por Cima, acesse: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
O Governo Estadual definiu os procedimentos para pagamento do auxílio SOS Rio Grande do Sul às famílias vítimas das enchentes de maio de 2024. O programa contemplará municípios gaúchos com estado de calamidade pública homologado pelo Estado. O pagamento do auxílio financeiro será dividido em fases, conforme os valores disponíveis e o critério de distribuição de recursos.
O auxílio financeiro consiste no repasse da parcela única de R$ 2.000 (dois mil reais) por família, a ser destinado ao responsável familiar designado no CadÚnico e utilizado conforme a necessidade dos beneficiários.
Entre a população diretamente afetada pelos eventos meteorológicos, serão atendidas as famílias que atendam a todos os seguintes critérios:
Desabrigado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo.
Desalojado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo.
A partir de cruzamento de informações de diversas bases, o repasse dos recursos às famílias que atendem aos critérios não exigirá a realização de cadastro. A Caixa Econômica Federal, em parceria com o governo estadual, será responsável por emitir o cartão do benefício.
O cronograma para pagamento de cada cidade afetada será divulgado pelo Governo do Estado.
A consulta aos beneficiados com valores do Pix pode ser feita por CPF a partir da data prevista para o Município no cronograma de pagamento. Clique aqui para consultar.
Para as famílias que se encaixem nos critérios acima mencionados, mas não tenham sido identificadas pelo cruzamento de dados, haverá cadastro pelas equipes de Assistência Social dos municípios. O cadastro destas novas famílias deve ser realizado exclusivamente pela prefeitura local.
Para mais informações sobre o Pix SOS, acesse: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix
O Governo Federal iniciou no dia 20 de maio de 2024 a operacionalização do Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 (cinco mil e cem reais), em parcela única, destinado às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A Medida Provisória 1.219/2024, publicada no Diário Oficial, informa os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, através do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
A lista dos municípios e as instruções dos próximos passos estão publicadas no site oficial do Auxílio Reconstrução lançado pelo Governo Federal:
O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo município e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial.
Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
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]]>Alguns benefícios de emitir notas sendo MEI, são:
Apesar de todos os benefícios e vantagens apresentadas acima, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir Notas Fiscais apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, quando vender ou prestar serviço para outra empresa.
Por outro lado, quando a venda ou prestação de serviço é realizada para uma Pessoa Física, a emissão do documento fiscal é opcional para o MEI. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, caso o cliente exija, recomendamos que a nota seja emitida.
Vale lembrar que o MEI já arrecada impostos municipais e/ou estaduais mensalmente, através da guia DAS, portanto não haverá incidência de impostos sobre suas Notas Fiscais. Uma vantagem incrível, concorda?

No Rio Grande do Sul, o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição canais específicos para a emissão de Notas Fiscais, de acordo com a natureza de sua atividade. Confira:
Para as atividades de comércio ou indústria, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão é realizada de forma gratuita e online, através do portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS). A Sefaz é o órgão responsável pela administração e controle dos tributos estaduais, como o ICMS, imposto incidente sobre as atividades de comércio e indústria.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro. Após o cadastro, recomendamos seguir as orientações para preenchimento, disponibilizadas pela Sefaz. O tutorial irá orientá-lo passo a passo, garantindo que você preencha todos os campos de forma correta e evite possíveis erros de preenchimento.
Essas e outras orientações estão disponíveis no Portal Sefaz RS – página de serviços ao MEI
Para as atividades de serviços, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser realizada de forma prática e acessível, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica utilizando o emissor web. Por meio desse portal, os contribuintes, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem acessar o sistema de emissão de NFS-e de forma simplificada, segura e gratuita, cumprindo assim suas obrigações fiscais perante o município.
Além do emissor web (diretamente no site), também é possível emitir a NFS-e pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, proporcionando ainda mais comodidade ao MEI.
Comece a emitir suas Notas de Serviço a qualquer momento. Para apoiar o MEI na criação e configuração do cadastro, está disponível um tutorial com o passo a passo detalhado. Nesse tutorial você também encontra as orientações completas de como emitir suas notas. Acesse aqui.
O emissor nacional tornou-se obrigatório para o MEI em setembro de 2023, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169.
Quer saber mais sobre esse assunto? Acesse nosso e-book completo sobre o assunto:
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]]>O post Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): o que é e como funciona a nova obrigatoriedade apareceu primeiro em Sebrae RS.
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O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.
Atenção: o prazo final de implantação do DET é no dia 01/08/2024 (para MEIs), então fique atento e, se ainda não fez/atualizou o seu cadastro, acesse agora mesmo e regularize a sua situação.
O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI.
A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024. Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET
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Manter os dados atualizados é importante para garantir a regularidade do seu negócio e evitar problemas futuros. Neste post, vamos explicar como fazer a alteração de dados cadastrais do MEI. Confira!
Diversos dados podem ser alterados conforme a sua necessidade. Abaixo estão alguns dos principais dados que podem ser modificados:
Manter os dados atualizados vai além de uma mera formalidade. Essa prática é fundamental para garantir que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Certificado do MEI (CCMEI) estejam sempre em conformidade com a realidade do negócio. Quando os dados estão corretos e atualizados, o MEI tem uma série de benefícios e oportunidades, facilitando a participação em iniciativas governamentais, acesso a créditos bancários e parcerias comerciais.
Depois que sua empresa MEI estiver formalizada, é possível alterar os dados cadastrais elencados acima, a qualquer momento. E o melhor: assim como a formalização, a alteração cadastral é online e gratuita! Veja o passo a passo:
Para iniciar o processo de alteração, acesse a página com as orientações sobre a alteração cadastral no site oficial do MEI, diretamente pelo Gov.br:
Faça o login na sua conta Gov.br. Caso não tenha uma conta, você pode criar uma seguindo as instruções na tela. Em seguida, confira o nível de segurança da sua conta. É necessário obter o selo prata ou ouro, caso contrário não poderá efetivar sua atualização cadastral.
Ao acessar o formulário de atualização cadastral, preencha todos os campos corretamente, conferindo os dados e substituindo as informações antigas pelas atualizadas. Você poderá escolher quais informações deseja modificar. Isso pode incluir dados como endereço, telefone, e-mail, atividades desenvolvidas, etc.
Após preencher o formulário, salve as alterações e conclua o processo. Lembre-se de revisar os dados e emitir o seu novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Em caso de troca no endereço da empresa ou nas atividades cadastradas, é imprescindível estar adequado às normas locais de atuação. Para conhecê-las, procure sua prefeitura.
Estando em conformidade com as normas de atuação locais, você poderá atuar de forma regular imediatamente. Isso porque, juntamente com seu CCMEI, será emitida a Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para o MEI.
Precisa de apoio? Confira o nosso passo a passo que ilustra detalhadamente a alteração cadastral do MEI:
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]]>Todo MEI deve manter os pagamentos mensais em dia. A contribuição do MEI é composta por 5% do salário-mínimo para o INSS, acrescido de R$ 5,00 (ISS – prestação de serviços) ou R$ 1,00 (ICMS – Comércio ou Indústria).
Essa contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e deve ser paga até o dia 20 de cada mês. A emissão do boleto DAS é diretamente no Portal do MEI ou pela App MEI (Android e iOS) e o pagamento também pode ser feito via PIX e débito automático.
Anualmente, o MEI deve declarar à Receita Federal o quanto obteve de faturamento bruto no ano anterior. Esse procedimento é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o período de entrega é entre janeiro e maio do ano seguinte.
Mesmo que o MEI não tenha faturamento, o preenchimento da declaração é obrigatório, nesse caso o valor informado é R$ 0,00 (zero).
Além disso, se a declaração não for realizada no prazo, será realizada a cobrança de uma multa por atraso (multa para cada ano atrasado).
Quando vender produtos ou prestar serviços para outra empresa (pessoa jurídica), o MEI é obrigado a emitir Notas Fiscais. Isso garante a regularidade da operação e a transparência nas transações comerciais.
Vale ressaltar que a emissão de notas fiscais não gera custos ao MEI, pois os sistemas de emissão são online e gratuitos, bem como os documentos não têm incidência de impostos.
Importante: para pessoa física, a emissão de notas fiscais é obrigatória somente se o cliente exigir, atendendo o seu direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de não ser exigido o envio desse relatório a nenhum órgão, é importante que o MEI preencha e arquive o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse documento ajuda no controle das finanças do negócio.
Para acessar o modelo do relatório, você pode utilizar o link: Modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O preenchimento é simples e intuitivo. Lembre-se de assinar, sinalizar o período correspondente e arquivar em local seguro.
O MEI deve estar ciente e cumprir as normas e regulamentos municipais e estaduais relacionados à sua atividade empresarial. Isso inclui questões de licenciamento, horários de funcionamento, entre outras exigências locais.
Apesar de estar isento de alvará e licenças para o funcionamento, o MEI tem como responsabilidade se adequar a tais exigências, podendo ser penalizado caso se oponha.
Caso o MEI contrate um colaborador, é necessário cumprir com todas as normas previstas na legislação trabalhista vigente. Isso inclui registro em carteira, pagamento de salário, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas.
Além disso, o MEI deve utilizar o programa eSocial – módulo simplificado para o MEI, para o devido registro de todas as informações do funcionário.
Essas são algumas das principais responsabilidades que o Microempreendedor Individual deve cumprir para manter seu negócio regularizado e em conformidade com a lei. Se tiver mais dúvidas ou precisar de orientações específicas, não hesite em procurar o Sebrae.
Quer saber mais sobre o MEI? Conheça o nosso curso online gratuito Saiba Tudo Sobre o MEI
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]]>O MEI permite que empreendedores individuais formalizem seus negócios de forma fácil, rápida e gratuita. Todo o processo de registro e obtenção do CNPJ é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, totalmente sem custos.
Como MEI, você poderá iniciar imediatamente suas atividades profissionais, sem precisar de alvará ou licenças de funcionamento municipais, estaduais ou federais. Agilizando ainda mais processo de abertura do negócio e reduzindo a burocracia.
O MEI possui uma carga tributária simplificada, com valores reduzidos e fixos mensais.
Tudo é recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), composto por 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISSQN).
Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Como MEI, também é possível emitir notas fiscais para seus clientes. Isso traz mais profissionalismo ao negócio, facilita o controle financeiro e permite participar de licitações e contratos com empresas.

Com o CNPJ legalizado fica mais fácil vender e prestar serviços para outras empresas. Ou seja, você pode oferecer seus produtos e serviços para empresas privadas e também para órgãos públicos, abrindo oportunidades de negócio em diversos setores.
O MEI tem a possibilidade de contratar um funcionário, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento do seu negócio. A remuneração tem como base o salário mínimo nacional ou o piso da categoria.
Com o CNPJ do MEI, é possível abrir conta bancária empresarial, obter crédito e financiamentos com condições especiais exclusivas para Pessoa Jurídica.
O MEI está dispensado da necessidade de contratar um contador para realizar a sua contabilidade. Isso porque os procedimentos obrigatórios do MEI são simples e online. O próprio empreendedor resolve tudo pela internet sem precisa de escrituração contábil.
Ter um CNPJ traz maior credibilidade e seriedade junto aos clientes e fornecedores. Além disso, muitos estabelecimentos oferecem descontos especiais para compras feitas por empresas.
Não perca tempo, formalize-se como MEI e comece a aproveitar todas essas vantagens para o seu negócio decolar! Se precisar de mais informações ou auxílio para se formalizar, conte com o apoio do Sebrae.
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