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Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.
Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista:
Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em:
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo!
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Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.
No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.
A boa notícia é que os sistemas de emissão retornaram a funcionamento no dia 24 de maio de 2024. Confira a forma de acesso e emissão:
O sistema para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, disponibilizado pela Sefaz RS foi retomado somente para microempreendedores individuais (MEI). Desta forma, o MEI já pode emitir suas notas fiscais em acesso ao sistema provisório:
Confira o passo a passo deste acesso e preenchimento através do site: www.estado.rs.gov.br/mei
Como o sistema não está completamente estável e disponível, o MEI segue dispensado da emissão de documentos fiscais. Mas, mesmo com a dispensa, se os clientes, fornecedores ou parceiros exigirem um documento fiscal, o MEI deverá utilizar o sistema acima para sua emissão.
Nesse momento, a SEFAZ também apresenta instabilidade em seus canais de atendimento. Qualquer dúvida técnica relacionada a documentação fiscal ou processos de responsabilidades da Secretaria da Fazenda devem ser esclarecidas diretamente em seus canais disponibilizados para suporte, acessando aqui:
Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:
Para obter informações adicionais, indicamos o acesso ao site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS, que está sendo atualizado constantemente, conforme novas definições da SEFAZ.
As Micro e Pequenas empresas, com exceção do MEI*, podem fazer a emissão de forma emergencial de suas notas fiscais através do Emissor do Sebrae Nacional. Conheça esse ambiente de emissão gratuito:
*O Microempreendedor Individual não tem acesso a este sistema por não possuir Inscrição Estadual.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando na imagem abaixo!
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]]>Alguns benefícios de emitir notas sendo MEI, são:
Apesar de todos os benefícios e vantagens apresentadas acima, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir Notas Fiscais apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, quando vender ou prestar serviço para outra empresa.
Por outro lado, quando a venda ou prestação de serviço é realizada para uma Pessoa Física, a emissão do documento fiscal é opcional para o MEI. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, caso o cliente exija, recomendamos que a nota seja emitida.
Vale lembrar que o MEI já arrecada impostos municipais e/ou estaduais mensalmente, através da guia DAS, portanto não haverá incidência de impostos sobre suas Notas Fiscais. Uma vantagem incrível, concorda?

No Rio Grande do Sul, o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição canais específicos para a emissão de Notas Fiscais, de acordo com a natureza de sua atividade. Confira:
Para as atividades de comércio ou indústria, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão é realizada de forma gratuita e online, através do portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS). A Sefaz é o órgão responsável pela administração e controle dos tributos estaduais, como o ICMS, imposto incidente sobre as atividades de comércio e indústria.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro. Após o cadastro, recomendamos seguir as orientações para preenchimento, disponibilizadas pela Sefaz. O tutorial irá orientá-lo passo a passo, garantindo que você preencha todos os campos de forma correta e evite possíveis erros de preenchimento.
Essas e outras orientações estão disponíveis no Portal Sefaz RS – página de serviços ao MEI
Para as atividades de serviços, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser realizada de forma prática e acessível, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica utilizando o emissor web. Por meio desse portal, os contribuintes, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem acessar o sistema de emissão de NFS-e de forma simplificada, segura e gratuita, cumprindo assim suas obrigações fiscais perante o município.
Além do emissor web (diretamente no site), também é possível emitir a NFS-e pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, proporcionando ainda mais comodidade ao MEI.
Comece a emitir suas Notas de Serviço a qualquer momento. Para apoiar o MEI na criação e configuração do cadastro, está disponível um tutorial com o passo a passo detalhado. Nesse tutorial você também encontra as orientações completas de como emitir suas notas. Acesse aqui.
O emissor nacional tornou-se obrigatório para o MEI em setembro de 2023, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169.
Quer saber mais sobre esse assunto? Acesse nosso e-book completo sobre o assunto:
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Manter os dados atualizados é importante para garantir a regularidade do seu negócio e evitar problemas futuros. Neste post, vamos explicar como fazer a alteração de dados cadastrais do MEI. Confira!
Diversos dados podem ser alterados conforme a sua necessidade. Abaixo estão alguns dos principais dados que podem ser modificados:
Manter os dados atualizados vai além de uma mera formalidade. Essa prática é fundamental para garantir que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Certificado do MEI (CCMEI) estejam sempre em conformidade com a realidade do negócio. Quando os dados estão corretos e atualizados, o MEI tem uma série de benefícios e oportunidades, facilitando a participação em iniciativas governamentais, acesso a créditos bancários e parcerias comerciais.
Depois que sua empresa MEI estiver formalizada, é possível alterar os dados cadastrais elencados acima, a qualquer momento. E o melhor: assim como a formalização, a alteração cadastral é online e gratuita! Veja o passo a passo:
Para iniciar o processo de alteração, acesse a página com as orientações sobre a alteração cadastral no site oficial do MEI, diretamente pelo Gov.br:
Faça o login na sua conta Gov.br. Caso não tenha uma conta, você pode criar uma seguindo as instruções na tela. Em seguida, confira o nível de segurança da sua conta. É necessário obter o selo prata ou ouro, caso contrário não poderá efetivar sua atualização cadastral.
Ao acessar o formulário de atualização cadastral, preencha todos os campos corretamente, conferindo os dados e substituindo as informações antigas pelas atualizadas. Você poderá escolher quais informações deseja modificar. Isso pode incluir dados como endereço, telefone, e-mail, atividades desenvolvidas, etc.
Após preencher o formulário, salve as alterações e conclua o processo. Lembre-se de revisar os dados e emitir o seu novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Em caso de troca no endereço da empresa ou nas atividades cadastradas, é imprescindível estar adequado às normas locais de atuação. Para conhecê-las, procure sua prefeitura.
Estando em conformidade com as normas de atuação locais, você poderá atuar de forma regular imediatamente. Isso porque, juntamente com seu CCMEI, será emitida a Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para o MEI.
Precisa de apoio? Confira o nosso passo a passo que ilustra detalhadamente a alteração cadastral do MEI:
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]]>Todo MEI deve manter os pagamentos mensais em dia. A contribuição do MEI é composta por 5% do salário-mínimo para o INSS, acrescido de R$ 5,00 (ISS – prestação de serviços) ou R$ 1,00 (ICMS – Comércio ou Indústria).
Essa contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e deve ser paga até o dia 20 de cada mês. A emissão do boleto DAS é diretamente no Portal do MEI ou pela App MEI (Android e iOS) e o pagamento também pode ser feito via PIX e débito automático.
Anualmente, o MEI deve declarar à Receita Federal o quanto obteve de faturamento bruto no ano anterior. Esse procedimento é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o período de entrega é entre janeiro e maio do ano seguinte.
Mesmo que o MEI não tenha faturamento, o preenchimento da declaração é obrigatório, nesse caso o valor informado é R$ 0,00 (zero).
Além disso, se a declaração não for realizada no prazo, será realizada a cobrança de uma multa por atraso (multa para cada ano atrasado).
Quando vender produtos ou prestar serviços para outra empresa (pessoa jurídica), o MEI é obrigado a emitir Notas Fiscais. Isso garante a regularidade da operação e a transparência nas transações comerciais.
Vale ressaltar que a emissão de notas fiscais não gera custos ao MEI, pois os sistemas de emissão são online e gratuitos, bem como os documentos não têm incidência de impostos.
Importante: para pessoa física, a emissão de notas fiscais é obrigatória somente se o cliente exigir, atendendo o seu direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de não ser exigido o envio desse relatório a nenhum órgão, é importante que o MEI preencha e arquive o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse documento ajuda no controle das finanças do negócio.
Para acessar o modelo do relatório, você pode utilizar o link: Modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O preenchimento é simples e intuitivo. Lembre-se de assinar, sinalizar o período correspondente e arquivar em local seguro.
O MEI deve estar ciente e cumprir as normas e regulamentos municipais e estaduais relacionados à sua atividade empresarial. Isso inclui questões de licenciamento, horários de funcionamento, entre outras exigências locais.
Apesar de estar isento de alvará e licenças para o funcionamento, o MEI tem como responsabilidade se adequar a tais exigências, podendo ser penalizado caso se oponha.
Caso o MEI contrate um colaborador, é necessário cumprir com todas as normas previstas na legislação trabalhista vigente. Isso inclui registro em carteira, pagamento de salário, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas.
Além disso, o MEI deve utilizar o programa eSocial – módulo simplificado para o MEI, para o devido registro de todas as informações do funcionário.
Essas são algumas das principais responsabilidades que o Microempreendedor Individual deve cumprir para manter seu negócio regularizado e em conformidade com a lei. Se tiver mais dúvidas ou precisar de orientações específicas, não hesite em procurar o Sebrae.
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]]>O MEI permite que empreendedores individuais formalizem seus negócios de forma fácil, rápida e gratuita. Todo o processo de registro e obtenção do CNPJ é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, totalmente sem custos.
Como MEI, você poderá iniciar imediatamente suas atividades profissionais, sem precisar de alvará ou licenças de funcionamento municipais, estaduais ou federais. Agilizando ainda mais processo de abertura do negócio e reduzindo a burocracia.
O MEI possui uma carga tributária simplificada, com valores reduzidos e fixos mensais.
Tudo é recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), composto por 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISSQN).
Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Como MEI, também é possível emitir notas fiscais para seus clientes. Isso traz mais profissionalismo ao negócio, facilita o controle financeiro e permite participar de licitações e contratos com empresas.

Com o CNPJ legalizado fica mais fácil vender e prestar serviços para outras empresas. Ou seja, você pode oferecer seus produtos e serviços para empresas privadas e também para órgãos públicos, abrindo oportunidades de negócio em diversos setores.
O MEI tem a possibilidade de contratar um funcionário, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento do seu negócio. A remuneração tem como base o salário mínimo nacional ou o piso da categoria.
Com o CNPJ do MEI, é possível abrir conta bancária empresarial, obter crédito e financiamentos com condições especiais exclusivas para Pessoa Jurídica.
O MEI está dispensado da necessidade de contratar um contador para realizar a sua contabilidade. Isso porque os procedimentos obrigatórios do MEI são simples e online. O próprio empreendedor resolve tudo pela internet sem precisa de escrituração contábil.
Ter um CNPJ traz maior credibilidade e seriedade junto aos clientes e fornecedores. Além disso, muitos estabelecimentos oferecem descontos especiais para compras feitas por empresas.
Não perca tempo, formalize-se como MEI e comece a aproveitar todas essas vantagens para o seu negócio decolar! Se precisar de mais informações ou auxílio para se formalizar, conte com o apoio do Sebrae.
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Se você tem o desejo de formalizar seu pequeno negócio e se beneficiar das vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI), está no lugar certo. Nesse post, vamos te orientar em um passo a passo detalhado de como fazer a formalização do MEI, de maneira simples e segura.
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada pelo Governo Federal para formalizar pequenos negócios e empreendedores autônomos. Ser MEI traz uma série de benefícios, como acesso a direitos previdenciários, facilidade na abertura e alteração da empresa, emissão de notas fiscais, entre outros.
Uma das principais facilidades que você encontrará como MEI é o processo de registro e legalização do seu CNPJ, que é totalmente online e gratuito. Sim, isso mesmo! Basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal e, através de um ambiente seguro, criar seu registro como Microempreendedor Individual.
Mas, atenção! É importante tomar muito cuidado nessa etapa. Para que você não seja cobrado por taxas indevidas e para que não caia em canais fraudulentos, deve acessar o portal oficial criado para o MEI, através do endereço www.gov.br/mei.
O primeiro passo para formalizar o seu MEI é acessar o Portal do Empreendedor, disponível em www.gov.br/mei. No site, clique na opção “Formalize-se”.
Você será direcionado para a página de formalização. Para prosseguir, é necessário fazer login na sua Conta Gov.br. Caso não possua uma, você pode criar uma conta facilmente, seguindo as instruções na tela.
Importante: confira o nível de segurança da sua conta, é preciso ter selo prata ou ouro!
Ao acessar o formulário de formalização, você precisará informar seus dados como identidade, telefone, e-mail, entre outros. Certifique-se de preencher todas as informações corretamente.
Na próxima etapa, escolha a atividade econômica principal do seu negócio. Você pode selecionar uma das opções disponíveis no formulário. Também é possível incluir atividades secundárias, o limite é de até 15 atividades secundárias.
Indique o endereço onde seu negócio será localizado. Esse pode ser o seu endereço residencial, desde que não seja utilizado para atividades que gerem grande circulação de pessoas.
Por fim, para concluir a formalização como MEI, atente-se para os seguintes pontos:
Pronto! Agora você está formalizado para atuar como Microempreendedor Individual. Lembre-se de adequar-se às normas municipais necessárias para a sua atividade.
E não se esqueça de cumprir com as obrigações, como o pagamento do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Se precisar de ajuda no passo a passo, acesse o infográfico que ilustra detalhadamente a Formalização do MEI
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]]>Mas quem exatamente pode se tornar um MEI no Brasil? Quais são os requisitos? Existem ressalvas para a formalização como MEI? Nesse artigo, vamos responder essas e outras perguntas relacionadas ao MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pelo Governo Federal para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Essa forma de legalização oferece uma série de benefícios, como CNPJ, acesso a direitos previdenciários, facilidades para emissão de notas fiscais, isenção de alvarás, além de simplificação e facilidade nos procedimentos jurídicos.
Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

Sim! Antes de iniciar sua formalização como MEI, existem alguns casos que devem ser observados, são eles:
Você se enquadra em todos os requisitos descritos até aqui? Ótimo! Agora prepare-se separando os documentos que você precisa ter em mãos para registrar-se como MEI:
Agora que você já sabe quem pode ser MEI e os documentos necessários, veja como é simples se formalizar!
Acesse aqui o passo a passo que ilustra detalhadamente como se formalizar como MEI:
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