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Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.
Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista:
Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em:
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo!
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