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Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.
Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista:
Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em:
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo!
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Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.
No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.
A boa notícia é que os sistemas de emissão retornaram a funcionamento no dia 24 de maio de 2024. Confira a forma de acesso e emissão:
O sistema para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, disponibilizado pela Sefaz RS foi retomado somente para microempreendedores individuais (MEI). Desta forma, o MEI já pode emitir suas notas fiscais em acesso ao sistema provisório:
Confira o passo a passo deste acesso e preenchimento através do site: www.estado.rs.gov.br/mei
Como o sistema não está completamente estável e disponível, o MEI segue dispensado da emissão de documentos fiscais. Mas, mesmo com a dispensa, se os clientes, fornecedores ou parceiros exigirem um documento fiscal, o MEI deverá utilizar o sistema acima para sua emissão.
Nesse momento, a SEFAZ também apresenta instabilidade em seus canais de atendimento. Qualquer dúvida técnica relacionada a documentação fiscal ou processos de responsabilidades da Secretaria da Fazenda devem ser esclarecidas diretamente em seus canais disponibilizados para suporte, acessando aqui:
Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:
Para obter informações adicionais, indicamos o acesso ao site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS, que está sendo atualizado constantemente, conforme novas definições da SEFAZ.
As Micro e Pequenas empresas, com exceção do MEI*, podem fazer a emissão de forma emergencial de suas notas fiscais através do Emissor do Sebrae Nacional. Conheça esse ambiente de emissão gratuito:
*O Microempreendedor Individual não tem acesso a este sistema por não possuir Inscrição Estadual.
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Conheça três programas de apoio financeiro à população atingida pelas inundações no Estado. Os programas Volta por Cima, Pix SOS e Auxílio Reconstrução possuem requisitos distintos para solicitação. Confira os programas:
O Programa Volta por Cima foi criado em 2023 pelo decreto 15.977, que institui auxílio financeiro para a população em situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. Seu principal objetivo é reduzir os impactos causados por tragédias naturais. Para cada situação, são feitos decretos específicos que definem o orçamento, a secretaria responsável pela liberação dos recursos e os critérios para determinar quem pode receber a ajuda.
Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, o governo estadual lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima através da publicação do Decreto 57.607 de 10 de maio de 2024, que destinará R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 20 mil famílias.
Serão pagos em parcela única R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada família desabrigada ou desalojada em consequência dos eventos climáticos.
Os requisitos para direito ao benefício em 2024 são:
As equipes das secretarias municipais são responsáveis por fornecer as informações dos afetados e devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Os cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal.
Cabe aos cidadãos, ter realizado o Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos. O valor do Volta por Cima é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar, saiba como funciona:
Importante: De acordo com a notícia publicada no site do Governo Estadual, não é necessário recadastramento ou renovação de cadastro no CRAS para receber o auxílio.
Para mais informações sobre o Volta Por Cima, acesse: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
O Governo Estadual definiu os procedimentos para pagamento do auxílio SOS Rio Grande do Sul às famílias vítimas das enchentes de maio de 2024. O programa contemplará municípios gaúchos com estado de calamidade pública homologado pelo Estado. O pagamento do auxílio financeiro será dividido em fases, conforme os valores disponíveis e o critério de distribuição de recursos.
O auxílio financeiro consiste no repasse da parcela única de R$ 2.000 (dois mil reais) por família, a ser destinado ao responsável familiar designado no CadÚnico e utilizado conforme a necessidade dos beneficiários.
Entre a população diretamente afetada pelos eventos meteorológicos, serão atendidas as famílias que atendam a todos os seguintes critérios:
Desabrigado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo.
Desalojado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo.
A partir de cruzamento de informações de diversas bases, o repasse dos recursos às famílias que atendem aos critérios não exigirá a realização de cadastro. A Caixa Econômica Federal, em parceria com o governo estadual, será responsável por emitir o cartão do benefício.
O cronograma para pagamento de cada cidade afetada será divulgado pelo Governo do Estado.
A consulta aos beneficiados com valores do Pix pode ser feita por CPF a partir da data prevista para o Município no cronograma de pagamento. Clique aqui para consultar.
Para as famílias que se encaixem nos critérios acima mencionados, mas não tenham sido identificadas pelo cruzamento de dados, haverá cadastro pelas equipes de Assistência Social dos municípios. O cadastro destas novas famílias deve ser realizado exclusivamente pela prefeitura local.
Para mais informações sobre o Pix SOS, acesse: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix
O Governo Federal iniciou no dia 20 de maio de 2024 a operacionalização do Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 (cinco mil e cem reais), em parcela única, destinado às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A Medida Provisória 1.219/2024, publicada no Diário Oficial, informa os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, através do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
A lista dos municípios e as instruções dos próximos passos estão publicadas no site oficial do Auxílio Reconstrução lançado pelo Governo Federal:
O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo município e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial.
Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
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O Rio Grande do Sul enfrenta um momento de grande adversidade devido às enchentes que resultaram em um estado de calamidade pública. Com 107 municípios afetados e milhares de desabrigados, os pequenos negócios estão especialmente vulneráveis. No entanto, a vendas online no RS surge como uma alternativa viável para manter a operação e a sustentabilidade dos negócios durante e após essa crise.
Sem dúvidas as empresas do estado enfrentam um desafio sem precedentes, mas também têm a oportunidade de se reinventar. O comércio eletrônico não é apenas uma saída temporária, mas uma estratégia de longo prazo que pode trazer sustentabilidade e crescimento para as marcas que consideram esse canal de venda em sua estratégia.
O comércio eletrônico oferece vantagens que podem ser úteis para o seu negócio. Com ele é possível atingir clientes não apenas da região, mas de todo o estado e também de fora dele, ajudando a compensar as perdas causadas pelo fechamento de lojas físicas. Além disso, manter uma loja online pode ser mais econômico do que operar uma loja física, o que é especialmente útil em tempos de crise. A flexibilidade operacional que o e-commerce oferece também deve ser considerada: ajustes rápidos nas operações, como lançar promoções e campanhas específicas, de forma simples e ágil.
Juntos podemos transformar essa crise em uma oportunidade de inovação e de resiliência. E para isso, aqui vão algumas orientações e indicações de materiais e de ações que você pode utilizar nesse momento:
Primeiramente, é essencial manter uma comunicação clara e transparente com os clientes. Informe-os sobre a situação atual da empresa, seus funcionários e possíveis atrasos ou dificuldades operacionais devido às enchentes. Expresse claramente a situação da empresa e o que está sendo feito para cuidar de si mesma e de seus parceiros/colaboradores.
Além disso, é importante estar acessível através de diferentes canais de atendimento, como e-mail, chat e redes sociais, para esclarecer dúvidas. Comunique aos clientes como eles podem acessar o atendimento da empresa.
Quanto à divulgação, use-a para mostrar a situação atual do seu negócio e as ações que estão sendo tomadas. Utilize a comunicação para promover ações solidárias, orientar as pessoas sobre como podem ajudar e promover a sua marca. Misture conteúdos e seja empático, procurando divulgar boas ações e iniciativas que tragam esperança.
Quanto à logística, é uma boa ideia verificar suas rotas de entrega e identificar áreas afetadas para ajustar as rotas e evitar maiores atrasos. Considere buscar transportadoras alternativas que estejam operando normalmente e que possam ajudar a manter as entregas. Se possível, ofereça pontos de retirada em áreas menos afetadas e prazos de entrega flexíveis.
Por último, quando se trata de ações de venda, incentive o consumo local destacando a importância de comprar de pequenos negócios locais para fortalecer a economia da região. Procure empresas e grupos que possam realizar ações conjuntas que darão mais força e visibilidade ao seu negócio.
Aproveite ainda para conhecer o nosso projeto Conexão E-commerce, um projeto que busca ampliar as vendas por meio desse canal.
Se você ainda não vende online, agora é a hora de criar sua presença na internet. Você pode fazer isso de maneira simples, utilizando plataformas disponíveis que permitem criar uma loja virtual rapidamente. Ao cadastrar seus produtos, lembre-se de tirar fotos de qualidade e fazer descrições detalhadas para atrair clientes.
Quando se trata de divulgação, as redes sociais são suas aliadas. Utilize Facebook, Instagram e WhatsApp para divulgar seus produtos e alcançar novos clientes. Outra ferramenta que pode melhorar a visibilidade do seu negócio em buscas locais é o “Google Meu Negócio”, por isso, não se esqueça de cadastrar sua empresa.
Garantir a segurança dos pagamentos é essencial para conquistar a confiança de seus clientes. Para isso, integre meios de pagamento confiáveis, como PayPal, PagSeguro e Mercado Pago, à sua plataforma.
Por fim, é importante pensar em como serão feitas as entregas. Faça parcerias com os Correios e transportadoras locais para garantir a entrega dos produtos. Além disso, você pode considerar fazer entregas locais pessoalmente ou via motoboys.
Veja o nosso guia completo que pode te ajudar no processo de montagem de uma loja virtual:
Para aqueles que vendem por meio de marketplaces, é importante aproveitar ao máximo a estrutura que eles oferecem. Por exemplo, atualize suas informações de entrega para informar aos marketplaces sobre possíveis atrasos, ajudando-os a repassar essas informações aos clientes. Além disso, utilize as ferramentas de comunicação oferecidas pelos marketplaces para manter os clientes informados sobre a situação.
Outro aspecto importante é o controle de estoque. Garanta que seus produtos listados no marketplace estejam disponíveis em estoque para evitar cancelamentos e mantenha um controle rigoroso do seu estoque, atualizando-o regularmente para evitar a venda de produtos indisponíveis.
Além disso, participar de campanhas e promoções pode ser uma excelente forma de aumentar a visibilidade dos seus produtos. Aproveite as campanhas promocionais oferecidas pelos marketplaces, pois elas geralmente oferecem maior visibilidade e descontos. Ofereça vantagens competitivas, como frete grátis, brindes ou descontos, para tornar sua oferta mais atraente para os clientes.
Por fim, monitore e adapte sua estratégia de acordo com o desempenho das vendas. Use as ferramentas analíticas dos marketplaces para entender quais produtos estão vendendo melhor e, com base nesses dados, ajuste seu mix de produtos e preços para melhor atender à demanda dos clientes.
Aprenda a vender em marketplaces com o seu negócio usando o nosso material:
Grupo de whatsapp para apoio a vendedores do Mercado Livre: o grupo foi aberto com o objetivo de ajudar todos os vendedores e vendedoras do Mercado Livre que estão sendo impactados pela catástrofe no RS. Foi criado pela @asap.commerce, Consultoria Certificada do Mercado Livre com sede em Porto Alegre.
A Amazon é um dos meios para começar a vender seus produtos na internet. Na página a seguir, você verá tudo o que precisa saber para começar. Aproveite os benefícios de vender na Amazon com mensalidade GRÁTIS por 1 ano.
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Hoje a News Sebrae é diferente, devido às fortes chuvas que afetaram o estado, o Rio Grande do Sul passa por dias trágicos.
O momento é de cuidado e solidariedade. Conte com o Sebrae pra ajudar na reestruturação do teu negócio e da tua comunidade.
Nossa equipe de atendimento está disponível para te apoiar nos seguintes canais:
? pelo telefone 0800 570 0800
? Pelo WhatsApp (51) 3216-5000 (Clique Aqui)

Com a publicação do Decreto nºs 57.614, o Governo do Estado do RS definiu mais de 350 municípios em situação de calamidade pública no estado.
Essas normas funcionarão como referência para as próximas definições envolvendo possíveis dispensas, prorrogações e demais obrigações acessórias que terão seus prazos alterados, assim como recolhimento de tributos e obrigações principais, onde seu pagamento também pode ser prolongado, de forma excepcional.
Acesse o decreto de Calamidade Pública e outros decretos publicados! ?
ACESSAR TODOS OS DECRETOS PUBLICADOS! ?
Governo Federal e Estadual prorrogaram o prazo de pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para os municípios em estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Dos tributos com prazo prorrogado podemos destacar:
Confira a lista completa das prorrogações clicando no botão abaixo! ?
Em um momento de reconstrução, contar com novos prazos de pagamento, reparcelamento de débitos e linhas de crédito com juros diferenciados faz toda a diferença.
Com isso em mente, diversas instituições financeiras já publicaram uma série de medidas emergenciais para apoiar quem foi atingido.
Confira todas as instituições que já publicaram essas medidas! ?
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