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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma jornada repleta de desafios e responsabilidades. Como sabemos que equilibrar todos os pratinhos pode ser uma tarefa difícil, estamos aqui pra te ajudar em cada etapa dessa jornada. Com muito conteúdo especial, oferecemos soluções desde a formalização até o crescimento.

Então, não importa se tu tá no começo ou quer dar o próximo passo: estamos ao teu lado para oferecer insights valiosos, dicas práticas e orientações relevantes para impulsionar o teu sucesso como MEI.  E é por isso que estamos realizando o Programa MEI RS, em parceria com o Governo do Rio Grande do Sul.

 

Se tu é MEI como a Mari, da Mari Doces e Sabores, chega junto com o Sebrae!

 

O que é o Programa MEI RS?

Em resumo, o programa MEI RS é uma iniciativa exclusiva para impulsionar os microempreendedores individuais (MEIs) nos municípios gaúchos com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). São 1.000 consultorias, abrangendo áreas cruciais como Marketing e Vendas, Finanças e Estratégia. Essas consultorias foram cuidadosamente projetadas para fornecer orientações práticas e estratégias sob medida, para fortalecer negócios em comunidades que precisam de apoio extra. Então, já sabe: se tu é MEI e mora em um desses 44 municípios, essa é uma oportunidade imperdível para aprimorar as tuas habilidades. Confere a lista de municípios participantes:

Aceguá; Alecrim; Alvorada; Amaral Ferrador; Araricá; Barão do Triunfo; Benjamin Constant do Sul; Boa Vista do Cadeado; Capão Bonito do Sul; Capela de Santana; Caraá; Charrua; Dezesseis de Novembro; Dilermando de Aguiar; Dom Feliciano; Fontoura Xavier; Glorinha; Herveiras; Hulha Negra; Ibirapuitã; Itacurubi; Jaquirana; Jari; Lajeado do Bugre; Mampituba; Manoel Viana; Maratá; Monte Alegre dos Campos; Nova Hartz; Nova Santa Rita; Novo Machado; Passa Sete; Redentora; Rio dos Índios; Riozinho; Salto do Jacuí; Santa Maria do Herval; São José do Norte; São José dos Ausentes; São Nicolau; São Valério do Sul; Sapucaia do Sul; Sério; Vicente Dutra.

Confira as vantagens de participar 

Participar do Programa MEI RS pode ser uma excelente oportunidade para impulsionar o teu negócio de forma prática e acessível. Confira algumas vantagens de participar da iniciativa: 

1) É gratuito
Em primeiro lugar, aproveite a orientação dos nossos especialistas sem a preocupação de despesas adicionais. Ou seja, fizemos tudo pensado pra te apoiar da melhor forma!

2) É individual
Ao participar da iniciativa, tu ganha acesso a um acompanhamento personalizado dos nossos especialistas. Estamos aqui para responder a todas as tuas perguntas, oferecer orientações específicas e garantir que tu tenha todo o suporte necessário pra prosperar.

3) É online
Todas as orientações podem ser realizadas online, sem a necessidade de sair de casa. Assim, fica muito mais fácil participar, né?

E aí, ficou interessado? É só clicar aqui e fazer a tua inscrição no Programa MEI RS!

Mais dicas pro MEI 

No nosso podcast Plano de Voo, tu encontra muitas informações e orientações sobre o MEI. Nossos especialistas estão prontos para responder a todas as tuas dúvidas, oferecer inspiração para seguir em frente e compartilhar dicas práticas para aplicar no teu negócio. Então não perca tempo, dê o play, ouça nossos episódios toda semana e escolha aqueles que mais se adequam às tuas necessidades e interesses.

 

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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): o que é e como funciona a nova obrigatoriedade https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det-o-que-e-e-como-funciona-a-nova-obrigatoriedade/ Mon, 29 Apr 2024 12:24:25 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=527330 O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que promove a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso tudo está previsto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.   Por que o DET […]

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O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que promove a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso tudo está previsto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

 

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

Por que o DET é Importante?

O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:

  • Digitalização de Serviços: modernizar o processo administrativo para facilitar a comunicação, padronizar documentos e automatizar atividades.
  • Segurança e Transparência: garantir a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital.
  • Redução de Custos Operacionais: tornar o atendimento mais ágil, eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.

Quem Precisa Utilizar o DET?

Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.

Como Acessar o DET?

O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.

  • Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou ouro. Também é possível acessar com certificado digital.
  • O acesso de pessoa jurídica ao DET pode se dar por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informando o CNPJ correspondente.
  • O empregador pode, por procuração ou substabelecimento, conceder acesso para que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.

⚠ Atenção: o prazo final de implantação do DET é no dia 01/08/2024 (para MEIs), então fique atento e, se ainda não fez/atualizou o seu cadastro, acesse agora mesmo e regularize a sua situação.

O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI.

Implantação e Funcionalidades Disponíveis

A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024. Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:

  •  A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial (aqueles não enquadrados no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;
  • A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI).
  • A partir de 01/08/2024: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores Domésticos.

Consequências da Não Atualização

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Para mais informações, acesse:

Legislações relacionadas:

Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET

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Organizando as finanças do MEI: bora simplificar? https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/organizando-as-financas-do-mei-bora-simplificar-mkt/ Tue, 20 Feb 2024 14:58:09 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=514710 Muitos empreendedores, assim como eu, já enfrentaram desafios financeiros ao gerenciar o próprio negócio. No entanto, essas experiências serviram como lição valiosa, mostrando que organizar as finanças do MEI não é tão complexo quanto parece. Vem comigo que juntos vamos desvendar esse caminho rumo à estabilidade financeira que a gente tanto almeja. O primeiro passo […]

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Muitos empreendedores, assim como eu, já enfrentaram desafios financeiros ao gerenciar o próprio negócio. No entanto, essas experiências serviram como lição valiosa, mostrando que organizar as finanças do MEI não é tão complexo quanto parece. Vem comigo que juntos vamos desvendar esse caminho rumo à estabilidade financeira que a gente tanto almeja.

O primeiro passo a ser considerado são os custos fixos do MEI.
Ser um empreendedor formalizado traz consigo uma vantagem significativa: custos fixos mais baixos em comparação com outras formas de negócio, como Microempresa (ME), por exemplo. O principal  custo que todo MEI precisa considerar é o pagamento mensal da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Esse é o único custo obrigatório para o MEI, a menos que tenha um funcionário registrado. A DAS é uma forma acessível de aproveitar todos os benefícios fiscais que só o MEI tem.

Organizar as finanças do MEI pode parecer assustador, mas não precisa ser. Aqui estão algumas dicas práticas para te ajudaram manter o controle.

1. Conheça teus custos
Comece identificando todos os gastos relacionados ao teu negócio, desde materiais até despesas operacionais. Isso ajudará a entender melhor onde teu dinheiro está sendo investido.

2. Estabeleça um orçamento mensal
Defina um orçamento mensal realista com base nas tuas receitas e despesas projetadas. Isso ajudará a garantir que tu não gaste mais do que pode pagar.

3. Utilize ferramentas de controle financeiro
Pode ser um caderno, exclusivo pra isso, uma planilha digital ou física, aplicativos gratuitos no celular ou até um software de contabilidade. O importante é ter esse controle regular. Essas ferramentas podem simplificar o processo de monitoramento das tuas finanças e facilitar a identificação de alguns gaps e possíveis melhorias.

E agora o segredo do sucesso:

4. Separe as finanças pessoais e profissionais
Pode parecer bobagem, mas é crucial manter tuas finanças pessoais e profissionais separadas. Isso facilitará o acompanhamento dos lucros e gastos do teu negócio, evitando confusões no futuro.

 

Viu que cuidar das finanças do teu negocio não é nenhum bicho de sete cabeças? Agora, é hora de contar com um parceiro para andar do teu lado na jornada do empreender. O Sebrae está aqui para tirar tuas dúvidas e te apoiar em todos os momentos, inclusive na organização das tuas finanças. Pode acessar esse link e aproveitar um conteúdo gratuito, com orientações e recursos valiosos que vão ajudar a fortalecer teu negócio e alcançar teus objetivos financeiros.

Com uma ajuda dessa, o caminho é só um: sucesso! Bora?

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Entenda o que é a contribuição mensal do MEI – DAS https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/entenda-o-que-e-a-contribuicao-mensal-do-mei-das/ Wed, 10 Jan 2024 20:50:09 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=507688 O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI é uma das principais responsabilidades do Microempreendedor Individual e deve ser mantido em dia para evitar consequências como inscrição em Dívida Ativa, exclusão do Simei e Simples Nacional e até mesmo o cancelamento do CNPJ. Esse é o documento oficial onde o MEI […]

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O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI é uma das principais responsabilidades do Microempreendedor Individual e deve ser mantido em dia para evitar consequências como inscrição em Dívida Ativa, exclusão do Simei e Simples Nacional e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Esse é o documento oficial onde o MEI realiza o pagamento tributário da sua empresa e é composto da seguinte forma:

  • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for serviço;
  • R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria; e
  • 5% (MEI Geral) ou 12% (MEI Caminhoneiro) do salário-mínimo para o INSS.

Entendendo a composição das contribuições como MEI, sabemos que os boletos mensais podem ter variações conforme o ramo de atuação. Confira os valores para o ano de 2024*:

MEI Geral:

  • Empresas MEI que atuam com Comércio e/ou Indústria:R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS = R$71,60
  • Empresas MEI que atuam com Prestação de Serviços:R$70,60 de INSS + R$5,00 de ISSQN = R$75,60
  • Empresas MEI que atuam com Comércio, Indústria e Serviços:R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISSQN = R$76,60

MEI Caminhoneiro:

  • Transportadores municipais de cargas: CNAE 4930-2/01
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) = R$174,44
  • Caminhoneiros de cargas intermunicipal, interestadual e internacional – produtos não perigosos: CNAE 4930-2/02
    (R$169,44 de INSS) + (R$1,00 de ICMS) = R$170,44
  • Transportador de cargas – produtos perigosos: CNAE 4930-2/03
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$175,44
  • Transportadores de mudanças: CNAE 4930-2/04
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$175,44

*O valor do salário-mínimo nacional é de R$ 1.412,00, conforme Decreto nº 11.864/2023. O decreto estabeleceu a vigência do referido valor a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, essa é a base de cálculo do DAS MEI 2024.

Quando o valor do DAS pode mudar?

O valor do DAS pode mudar em duas situações:

  • Mudança nas Atividades: quando o MEI altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS sofrerá alteração somente no próximo ano, a partir de janeiro. Desta forma, durante o ano em que houver alterações nas atividades, o valor do DAS seguirá com os mesmos valores (até dezembro).
  • Alteração do Salário-Mínimo: quando o salário-mínimo é reajustado, o valor do DAS é alterado (lembrando que o DAS é composto por 5% do salário-mínimo). Como esse reajuste normalmente ocorre no mês de janeiro, em janeiro mesmo, o valor da DAS é alterado (valendo por todo o ano, até dezembro).

DAS MEI

Formas de pagamento do DAS MEI:

O DAS pode ser pago das seguintes formas: Boleto Bancário, Débito Automático, Pagamento Online e PIX.

1) Boleto Bancário: 

O boleto bancário é a forma mais tradicional de efetuar o pagamento do DAS. Nesse formato, mensalmente, o MEI tem que acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI  gerar o boleto desejado.

2) Débito Automático:

Através dessa opção, o MEI automatiza o débito do DAS diretamente na sua conta corrente. Para isso, é preciso possuir conta corrente, pessoa física ou jurídica, clique aqui e veja a lista completa dos bancos aceitos.

3) Pagamento Online:

O pagamento online é uma forma de pagar o DAS gerado através de débito em conta corrente. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco e que tenham acesso à Internet Banking, poderão realizar este serviço.

4) Pagamento via PIX:

Ao emitir o documento pelo o Portal do Empreendedor ou o App MEI , será gerado também um QR Code, localizado no canto inferior direito da guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode efetuar o pagamento utilizando o aplicativo do banco. A vantagem é que o pagamento da DAS é identificado muito mais rápido.

Consequências da inadimplência:

As principais consequências de ficar sem pagar o DAS são:

  • Correção de juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos;
  • Impossibilidade de acessar os benefícios previdenciários previstos para o MEI;
  • Impossibilidade de acessar recursos financeiros;
  • Risco de ter o CNPJ inscrito em Dívida Ativa da união, estados e municípios;
  • Risco de sofrer exclusão do Simei e Simples Nacional;
  • Risco do cancelamento do CNPJ.

Quer saber mais sobre o DAS MEI? Então acesse o Manual do PGMEI e aproveite para conferir o nosso passo a passo de como acessar o DAS.

CONFIRA O PASSO A PASSO

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Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/exclusao-do-mei-do-simples-nacional-por-existencia-de-debitos/ Thu, 28 Dec 2023 13:08:39 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=502113 O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado. Risco de Exclusão do Simples Nacional para […]

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O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.

exclusão do MEI do simples nacional

Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:

A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Termo de Exclusão:

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.

É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.

Como evitar a Exclusão:

Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.

Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.

Quer saber mais? Então clique aqui e acesse as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024:

Em setembro de 2023 foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional para milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Quer saber mais? Então acesse o comunicado oficial da Receita Federal:

Clique aqui

Nova opção pelo Simples Nacional e Simei:

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.

Dessa forma, se você for excluído e desejar voltar a ser MEI, precisará seguir os seguintes passos:

1. Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
2. Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
3. Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
4. Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Importante: As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro!

Saiba tudo sobre o MEI, acesse o curso online e gratuito:

Acesse o curso

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Mudanças no cadastro do MEI https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/mudancas-no-cadastro-do-mei/ Wed, 22 Nov 2023 13:38:00 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=496508 mudanças no cadastro do MEI

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mudanças no cadastro do MEI

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MEI: Aprenda como fazer a guia complementar do INSS https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/mei-aprenda-como-fazer-a-guia-complementar-do-inss/ Wed, 12 Jul 2023 21:00:24 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=280850 O post MEI: Aprenda como fazer a guia complementar do INSS apareceu primeiro em Sebrae RS.

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Tatuagem pelo olhar dos usuários de redes sociais https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/tatuagem-pelo-olhar-dos-usuarios-de-redes-sociais/ Mon, 22 May 2023 19:55:02 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=417421 mercado de tatuagem

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mercado de tatuagem

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Contribuição mensal do MEI tem reajuste a partir de maio https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/contribuicao-mensal-do-mei-tem-reajuste-a-partir-de-maio/ Thu, 18 May 2023 11:00:55 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=418488 Contribuição mensal do MEI

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Contribuição mensal do MEI

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