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]]>Então, não importa se tu tá no começo ou quer dar o próximo passo: estamos ao teu lado para oferecer insights valiosos, dicas práticas e orientações relevantes para impulsionar o teu sucesso como MEI. E é por isso que estamos realizando o Programa MEI RS, em parceria com o Governo do Rio Grande do Sul.

Em resumo, o programa MEI RS é uma iniciativa exclusiva para impulsionar os microempreendedores individuais (MEIs) nos municípios gaúchos com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). São 1.000 consultorias, abrangendo áreas cruciais como Marketing e Vendas, Finanças e Estratégia. Essas consultorias foram cuidadosamente projetadas para fornecer orientações práticas e estratégias sob medida, para fortalecer negócios em comunidades que precisam de apoio extra. Então, já sabe: se tu é MEI e mora em um desses 44 municípios, essa é uma oportunidade imperdível para aprimorar as tuas habilidades. Confere a lista de municípios participantes:
Aceguá; Alecrim; Alvorada; Amaral Ferrador; Araricá; Barão do Triunfo; Benjamin Constant do Sul; Boa Vista do Cadeado; Capão Bonito do Sul; Capela de Santana; Caraá; Charrua; Dezesseis de Novembro; Dilermando de Aguiar; Dom Feliciano; Fontoura Xavier; Glorinha; Herveiras; Hulha Negra; Ibirapuitã; Itacurubi; Jaquirana; Jari; Lajeado do Bugre; Mampituba; Manoel Viana; Maratá; Monte Alegre dos Campos; Nova Hartz; Nova Santa Rita; Novo Machado; Passa Sete; Redentora; Rio dos Índios; Riozinho; Salto do Jacuí; Santa Maria do Herval; São José do Norte; São José dos Ausentes; São Nicolau; São Valério do Sul; Sapucaia do Sul; Sério; Vicente Dutra.
Participar do Programa MEI RS pode ser uma excelente oportunidade para impulsionar o teu negócio de forma prática e acessível. Confira algumas vantagens de participar da iniciativa:
1) É gratuito
Em primeiro lugar, aproveite a orientação dos nossos especialistas sem a preocupação de despesas adicionais. Ou seja, fizemos tudo pensado pra te apoiar da melhor forma!
2) É individual
Ao participar da iniciativa, tu ganha acesso a um acompanhamento personalizado dos nossos especialistas. Estamos aqui para responder a todas as tuas perguntas, oferecer orientações específicas e garantir que tu tenha todo o suporte necessário pra prosperar.
3) É online
Todas as orientações podem ser realizadas online, sem a necessidade de sair de casa. Assim, fica muito mais fácil participar, né?
E aí, ficou interessado? É só clicar aqui e fazer a tua inscrição no Programa MEI RS!
No nosso podcast Plano de Voo, tu encontra muitas informações e orientações sobre o MEI. Nossos especialistas estão prontos para responder a todas as tuas dúvidas, oferecer inspiração para seguir em frente e compartilhar dicas práticas para aplicar no teu negócio. Então não perca tempo, dê o play, ouça nossos episódios toda semana e escolha aqueles que mais se adequam às tuas necessidades e interesses.
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]]>O post Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): o que é e como funciona a nova obrigatoriedade apareceu primeiro em Sebrae RS.
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O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.
Atenção: o prazo final de implantação do DET é no dia 01/08/2024 (para MEIs), então fique atento e, se ainda não fez/atualizou o seu cadastro, acesse agora mesmo e regularize a sua situação.
O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI.
A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024. Algumas das funcionalidades disponíveis incluem consulta e edição de cadastro, caixa postal para troca de mensagens e notificações sobre ações fiscais. Confira as datas:
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET
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]]>O post Organizando as finanças do MEI: bora simplificar? apareceu primeiro em Sebrae RS.
]]>O primeiro passo a ser considerado são os custos fixos do MEI.
Ser um empreendedor formalizado traz consigo uma vantagem significativa: custos fixos mais baixos em comparação com outras formas de negócio, como Microempresa (ME), por exemplo. O principal custo que todo MEI precisa considerar é o pagamento mensal da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Esse é o único custo obrigatório para o MEI, a menos que tenha um funcionário registrado. A DAS é uma forma acessível de aproveitar todos os benefícios fiscais que só o MEI tem.
Organizar as finanças do MEI pode parecer assustador, mas não precisa ser. Aqui estão algumas dicas práticas para te ajudaram manter o controle.
1. Conheça teus custos
Comece identificando todos os gastos relacionados ao teu negócio, desde materiais até despesas operacionais. Isso ajudará a entender melhor onde teu dinheiro está sendo investido.
2. Estabeleça um orçamento mensal
Defina um orçamento mensal realista com base nas tuas receitas e despesas projetadas. Isso ajudará a garantir que tu não gaste mais do que pode pagar.
3. Utilize ferramentas de controle financeiro
Pode ser um caderno, exclusivo pra isso, uma planilha digital ou física, aplicativos gratuitos no celular ou até um software de contabilidade. O importante é ter esse controle regular. Essas ferramentas podem simplificar o processo de monitoramento das tuas finanças e facilitar a identificação de alguns gaps e possíveis melhorias.
E agora o segredo do sucesso:
4. Separe as finanças pessoais e profissionais
Pode parecer bobagem, mas é crucial manter tuas finanças pessoais e profissionais separadas. Isso facilitará o acompanhamento dos lucros e gastos do teu negócio, evitando confusões no futuro.
Viu que cuidar das finanças do teu negocio não é nenhum bicho de sete cabeças? Agora, é hora de contar com um parceiro para andar do teu lado na jornada do empreender. O Sebrae está aqui para tirar tuas dúvidas e te apoiar em todos os momentos, inclusive na organização das tuas finanças. Pode acessar esse link e aproveitar um conteúdo gratuito, com orientações e recursos valiosos que vão ajudar a fortalecer teu negócio e alcançar teus objetivos financeiros.
Com uma ajuda dessa, o caminho é só um: sucesso! Bora?
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]]>O post Entenda o que é a contribuição mensal do MEI – DAS apareceu primeiro em Sebrae RS.
]]>Esse é o documento oficial onde o MEI realiza o pagamento tributário da sua empresa e é composto da seguinte forma:
Entendendo a composição das contribuições como MEI, sabemos que os boletos mensais podem ter variações conforme o ramo de atuação. Confira os valores para o ano de 2024*:
*O valor do salário-mínimo nacional é de R$ 1.412,00, conforme Decreto nº 11.864/2023. O decreto estabeleceu a vigência do referido valor a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, essa é a base de cálculo do DAS MEI 2024.
O valor do DAS pode mudar em duas situações:

O DAS pode ser pago das seguintes formas: Boleto Bancário, Débito Automático, Pagamento Online e PIX.
O boleto bancário é a forma mais tradicional de efetuar o pagamento do DAS. Nesse formato, mensalmente, o MEI tem que acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI gerar o boleto desejado.
Através dessa opção, o MEI automatiza o débito do DAS diretamente na sua conta corrente. Para isso, é preciso possuir conta corrente, pessoa física ou jurídica, clique aqui e veja a lista completa dos bancos aceitos.
O pagamento online é uma forma de pagar o DAS gerado através de débito em conta corrente. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco e que tenham acesso à Internet Banking, poderão realizar este serviço.
Ao emitir o documento pelo o Portal do Empreendedor ou o App MEI , será gerado também um QR Code, localizado no canto inferior direito da guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode efetuar o pagamento utilizando o aplicativo do banco. A vantagem é que o pagamento da DAS é identificado muito mais rápido.
As principais consequências de ficar sem pagar o DAS são:
Quer saber mais sobre o DAS MEI? Então acesse o Manual do PGMEI e aproveite para conferir o nosso passo a passo de como acessar o DAS.
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A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.
É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.
É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.
Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.
Quer saber mais? Então clique aqui e acesse as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Em setembro de 2023 foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional para milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.
Quer saber mais? Então acesse o comunicado oficial da Receita Federal:
As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.
Dessa forma, se você for excluído e desejar voltar a ser MEI, precisará seguir os seguintes passos:
1. Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
2. Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
3. Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
4. Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Importante: As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro!
Saiba tudo sobre o MEI, acesse o curso online e gratuito:
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]]>O post Mudanças no cadastro do MEI apareceu primeiro em Sebrae RS.
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]]>O post Tatuagem pelo olhar dos usuários de redes sociais apareceu primeiro em Sebrae RS.
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]]>O post Contribuição mensal do MEI tem reajuste a partir de maio apareceu primeiro em Sebrae RS.
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