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]]>A chegada de novas formas de pagamento e transferências mais rápidas e mais baratas trouxeram mudanças significativas para as transações no Brasil. Com isso, chega ao fim duas modalidades de transferência bancária que existiram por mais de três décadas.
O DOC (Documento de Ordem de Crédito), um método tradicional de transferência bancária, não está mais disponível para emissão e agendamento desde o dia 15 de janeiro. Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 29 de fevereiro será a última data de operação, data em que o sistema encerra definitivamente.
É importante se preparar para outras opções de pagamento, já que as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), criadas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários, também serão desativadas.
Confira a seguir o que gerou essa mudança nas formas de pagamento dos bancos brasileiros e como essas operações podem ser substituídas por formas mais seguras, baratas e eficientes.
O DOC teve sua criação em 1985 e permitia o envio de valores entre contas de uma mesma titularidade ou diferente. Seu limite em 2023 era de até R$ 4.999,99 por transação e o crédito caía na conta do destinatário no próximo dia útil.
O TED, por sua vez, realizava transferências um pouco mais rápidas e oferecia a possibilidade de múltiplas transferências ao mesmo tempo. Em operações feitas em dias úteis, até as 17h, a transação chegava a ser concluída no mesmo dia.
Mas, com a chegada do Pix, ambos DOC e TED caíram em desuso pelos clientes de banco. Os dados divulgados pelo Bacen em 2022 demonstraram isso. Veja a seguir:
Entre os benefícios de modalidade podemos citar as transações instantâneas, possíveis de serem realizadas 24 horas por dia, em dias úteis e até fins de semana e feriados.
Para enviar um Pix também é fácil e rápido, sendo necessário apenas uma “chave Pix”, que pode ser o CPF, número de telefone, e-mail, CNPJ ou chave aleatória. Enquanto as modalidades DOC e TED exigiam o preenchimento de dados bancários como banco, agência, conta bancária, o nome completo e CPF do destinatário, para o Pix, essas informações são opcionais.
Além disso, o Pix é isento de taxas para pessoas físicas. Por essas razões, ele se tornou bastante popular em todo o território nacional.
Estar atento as mudanças faz parte de ter um negócio. É importante se manter atualizado e adaptado as novas tendências de mercado. O Pix já está presente na maioria dos pequenos negócios, senão todos, e para facilitar a adesão e promover ainda mais essa modalidade de pagamento, algumas ações podem ser implementadas.
Por exemplo, a criação de um QR Code. Ele é ideal para compras físicas ou as realizadas por meio digital. Com o QR Code, os clientes conseguem realizar o pagamento via Pix apontando a câmera do celular para o código.
A implementação do Pix Cobrança também é uma ótima opção para pequenas empresas. Similar ao boleto bancário, essa funcionalidade permite a criação de QR Codes para realizar cobranças imediatas ou com uma data de vencimento futura. Nessa opção é possível incluir multa, juros e desconto.
Utilizar uma chave de fácil memorização ou uma chave permanente, dependendo do negócio, pode ser mais eficiente do que gerar diversos códigos Pix. Com uma chave fixa, os clientes recorrentes podem salvar seu contato no próprio aplicativo do banco para facilitar nas próximas transações.
E por fim, um lembre importante! Está previsto para outubro deste ano, o lançamento do Pix automático, a função irá permitir o agendamento de pagamentos corriqueiros. Uma funcionalidade bastante parecida com o débito automático, mas dessa vez, por meio do Pix.
Continue acompanhando o Sebrae RS para ficar por dentro das novidades e aproveite outros conteúdos interessantes para seu negócio:
Fontes: PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024 Agência Brasil. Acesso em 2024. Fim das transferências bancárias via DOC e TED? Saiba mais! Genial Investimentos. Acesso em 2024. Fim de uma Era: transações via DOC/TEC terminam hoje no país Infomoney. 2024.
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]]>O post Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e apareceu primeiro em Sebrae RS.
]]>Publicada no dia 28 de novembro de 2022, a Instrução Normativa 101/2022 prorrogou de 01/01/2023 para 01/04/2023 a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE nº 081/2022, de setembro de 2022, que introduz no Regulamento do ICMS (RICMS, Livro II, art. 178) a seguinte obrigatoriedade:
“29.5.1 – A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, devem estar vinculadas à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal”.

Em outras palavras, para operações de venda ou prestação de serviços que resultem na emissão de uma NFC-e, não será possível inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada pessoalmente. Ou seja, o sistema de pagamento eletrônico precisa gerar um código de identificação da operação, que constará tanto na NFC-e, como no comprovante de pagamento.
Dessa forma, o equipamento que emite a NFC-e e efetua a cobrança eletrônica deve ser o mesmo.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF. Também, não se aplica quando é emitido a NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
Além disso, a emissão integrada da NFC-e com o pagamento eletrônico não se aplica para operações onde o pagamento ocorre após a emissão do documento fiscal, como no caso de tele entregas.
Os comprovantes de pagamento, mencionados no subitem 29.5.1, impressos ou emitidos por meio digital, deverão conter, no mínimo:
Essa nova medida visa, entre outros objetivos, garantir que quem adquire em varejo seja realmente um consumidor final. Caso seja identificada uma recorrência de compra ou quantidade de mercadorias indicativa de que o comprador tem intenção de revender, o estabelecimento deverá aplicar o ICMS Substituição Tributária, com MVA de 40%, conforme o RICMS/RS, e recolher o imposto devido aos cofres estaduais.
Saiba mais sobre a integração de NFC-e pagamento eletrônico no Infográfico que preparamos para você:
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