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Como regularizar a Dívida Ativa junto a União?

Os MEIs que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

Em agosto de 2021, iniciou-se um movimento para fomentar a regularização dos débitos vencidos relativos ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI. Assim, os Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes passaram a correr o risco de ter o CNPJ enviado para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O primeiro comunicado emitido sobre a ação, alertou que os débitos que não fossem regularizados até 31/08/2021, seriam inscritos na DAU (clique aqui para ver a notícia completa). Em seguida, a RFB prorrogou o prazo para regularização até 30/09/2021 (clique aqui para ver a segunda notícia completa).

Além da prorrogação, foi definido que apenas contribuintes com débitos vencidos (em aberto) relativos ao ano-calendário de 2016, seriam inscritos. Ou seja, os MEIs que possuíam pelo menos 1 débito de 2016, tiveram todos os débitos enviados para DAU.

Continuidade da ação em 2022

Passados os prazos apresentados acima e o período de adequação dos sistemas, o Governo Federal estabeleceu o processo como uma prática convencional às empresas MEIs, ficando estabelecido que:

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.”

Ou seja, qualquer MEI com DAS vencido(s) e já declarado(s), mesmo não havendo débitos de 2016, pode ser inscrito na Dívida Ativa!

O que é a Dívida Ativa da União?

Trata-se do ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa. A partir dessa inscrição as cobranças se tornam atos praticados pela PGFN para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa. A cobrança se dá de forma administrativa e judicial. Para mais informações sobre Dívida Ativa da União, clique aqui. 

Em que casos o MEI poderá ser inscrito?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Quais são as consequências?

Ter os dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Como regularizar a Dívida Ativa?

O pagamento da Dívida Ativa pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a 300,00. No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.

  • Clique aqui e veja como consultar débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • Clique aqui e confira as instruções completas para adesão ao parcelamento.

Além da inscrição em Dívida Ativa da União, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes penalizações:  

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Para mais informações, acesse às páginas oficiais do Governo Federal: 

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