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Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos

Atenção MEI, evite ser excluído do Simples Nacional na virada do ano devido a inadimplência nos pagamentos mensais.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.

exclusão do MEI do simples nacional

Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:

A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Termo de Exclusão:

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.

É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.

Como evitar a Exclusão:

Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.

Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.

Quer saber mais? Então clique aqui e acesse as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024:

Em setembro de 2023 foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional para milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Quer saber mais? Então acesse o comunicado oficial da Receita Federal:

Clique aqui

Nova opção pelo Simples Nacional e Simei:

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.

Dessa forma, se você for excluído e desejar voltar a ser MEI, precisará seguir os seguintes passos:

1. Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
2. Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
3. Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
4. Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Importante: As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro!

Acesse o passo a passo completo para regularizar sua situação até 31/01/2024:

COMO VOLTAR A SER MEI APÓS EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

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