Medida excepcional de dispensa de Emissão de Notas Fiscais para os MEIs do Rio Grande do Sul
Fique por dentro da dispensa do MEI na emissão de Notas Fiscais no período de indisponibilidade dos sistemas.
Atualizado em: Leitura: 2 minutos
Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.
No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.
A boa notícia é que os sistemas de emissão retornaram a funcionamento no dia 24 de maio de 2024. Confira a forma de acesso e emissão:
Notas Fiscais para o Microempreendedor Individual (MEI)
O sistema para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, disponibilizado pela Sefaz RS foi retomado somente para microempreendedores individuais (MEI). Desta forma, o MEI já pode emitir suas notas fiscais em acesso ao sistema provisório:
Confira o passo a passo deste acesso e preenchimento através do site: www.estado.rs.gov.br/mei
IMPORTANTE: Além da emissão da NFA-e, a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também foi disponibilizado na mesma data.
Como o sistema não está completamente estável e disponível, o MEI segue dispensado da emissão de documentos fiscais. Mas, mesmo com a dispensa, se os clientes, fornecedores ou parceiros exigirem um documento fiscal, o MEI deverá utilizar o sistema acima para sua emissão.
Nesse momento, a SEFAZ também apresenta instabilidade em seus canais de atendimento. Qualquer dúvida técnica relacionada a documentação fiscal ou processos de responsabilidades da Secretaria da Fazenda devem ser esclarecidas diretamente em seus canais disponibilizados para suporte, acessando aqui:
Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:
Para obter informações adicionais, indicamos o acesso ao site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS, que está sendo atualizado constantemente, conforme novas definições da SEFAZ.
Notas Fiscais para Micro (ME) e Pequenas Empresas (EPP)
As Micro e Pequenas empresas, com exceção do MEI*, podem fazer a emissão de forma emergencial de suas notas fiscais através do Emissor do Sebrae Nacional. Conheça esse ambiente de emissão gratuito:
*O Microempreendedor Individual não tem acesso a este sistema por não possuir Inscrição Estadual.
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando na imagem abaixo!
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