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MEI

MEI: Aprenda como fazer a guia complementar do INSS

Além de seus benefícios previdenciários já garantidos, o MEI também tem a possibilidade de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Atualizado em: Leitura: 3 minutosNível: Intermediário

Ao se formalizar como MEI, uma das principais obrigações é pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI. O pagamento regular desse documento, já garante que o empresário contribua ao INSS com 5% do salário-mínimo e tenha acesso aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte

Porém, para ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

Mas, atenção! A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Além disso, outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício  concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

Qual valor da contribuição complementar do MEI?

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre o percentual do DAS MEI (5%) e o percentual dos autônomos (20%). Deste modo, a alíquota de complementação é de 15% do salário-mínimo nacional. Sabendo que o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, então a complementação será de R$ 211,80. Além disso, o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal DAS MEI.

Ou seja, o MEI que pagar o INSS Complementar acabará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Como fazer a complementação?

Existem dois caminhos para fazer a complementação: adquirir o carnê do INSS em modelo físico ou digital; ou acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para a segunda opção, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Como devo preencher a GPS (Guia da Previdência Social)?

As informações apresentadas a seguir se aplicam apenas para preenchimento da GPS de forma manual e com pagamento em dia. Para pagamentos em atraso, mesmo que de 1 dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.

Modelo da GPS (Guia da Previdência Social):

Guia complementar do INSS - Guia da Previdência Social GPS

Campo 1: Nome do contribuinte, telefone e endereço

Campo 2: Data de Vencimento

Campo 3: Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria – Para saber mais, acesse aqui.

Campo 4: Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA – por exemplo, “05/2021” para a contribuição de maio de 2021)

Campo 5: Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte

Campo 6: Valor devido ao INSS pelo contribuinte

Campo 11: Total: Valor total a ser recolhido ao INSS

Se o pagamento for dentro da data de vencimento, os demais campos devem ficar em branco. É necessário ter atenção para não preencher nenhum campo indevidamente, em especial o código de pagamento. Em caso de erro no preenchimento, a complementação pode não ser computada se fazendo necessário o contato com a Previdência Social para a correção.

Importante: O Sebrae não se responsabiliza sobre dúvidas relacionadas ao tipo de contribuinte, preenchimento da guia GPS, bem como não possui responsabilidade sobre o pagamento equivocado. Para essas orientações, indicamos apoio da Previdência Social, advogado ou contador de confiança.

Para mais informações acesse:

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