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Saiba como ser um MEI Caminhoneiro

Conheça o projeto do Governo que permite a formalização dos Transportadores Autônomos de Carga.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

O Transportador Autônomo de Carga é o profissional que trabalha como condutor de um veículo, transportando produtos de uma localidade para outra, necessariamente, por meio rodoviário – transporte que utiliza estradas. É considerado um Prestador de Serviços, pois executa seu trabalho ao ser contratado por alguém que necessita locomover uma carga, seja ela perigosa ou não.

O serviço pode ser prestado em favor de Pessoas Físicas ou Jurídicas. No entanto, muitos contratantes exigem Nota Fiscal, inviabilizando o trabalho autônomo. Com a entrada no MEI, o transportador passa da condição de profissional autônomo para empreendedor, com acesso à Nota Fiscal e inúmeros benefícios tributários e previdenciários. A criação do MEI Caminhoneiro visa incentivar o empreendedorismo e facilitar a relação entre os Transportadores e seus clientes.

Confira as regras e como se tornar um MEI Caminhoneiro:

mãos de homem dirigindo caminhão - MEI Caminhoneiro

Qual a diferença entre MEI e MEI Caminhoneiro?

Para se tornar um empresário MEI, uma das principais regras é ter faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já para os caminhoneiros, o faturamento e contribuição são maiores. O limite da receita bruta é de R$ 251.600,00 ao ano. E o valor mensal da contribuição previdenciária, é de 12% sobre o salário mínimo nacional.

Quanto aos requisitos para formalização, são basicamente os mesmos exigidos na formalização “tradicional”, com exceção das atividades permitidas, já que o MEI Caminhoneiro é exclusivo para quem transporta carga.

Principais benefícios da formalização

  • Seguridade social e direito aos benefícios previdenciários;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Carga tributária fixa;
  • Dispensa de contabilidade formal;
  • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
  • Dispensa de alvará e licença;
  • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
  • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
  • Entre outros diversos ganhos direcionados ao MEI.

Requisitos exigidos

  • Exercer uma das ocupações permitidas ao MEI Caminhoneiro;
  • Faturar até R$ 251,6 mil/ano (ou valor proporcional de acordo com o mês de registro);
  • Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.

Ocupações aceitas

Para distinguir as ocupações entre MEI e MEI Caminhoneiro, o Governo Federal diferenciou as atividades através de tabelas. A “tabela A” contempla todas as atividades permitidas ao MEI convencional, já a “tabela B” aborda as 4 atividades que configuram a categoria de MEI Caminhoneiro, são elas:

  • CNAE 4930-2/01 – Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas);
  • CNAE 4930-2/02 – Caminhoneiros de cargas não perigosas;
  • CNAE 4930-2/03 – Transportador Autônomo de carga – Produtos perigosos;
  • CNAE 4930-2/04 – Transportadores de mudanças.

Qual é o caminho para se formalizar?

O registro de Caminhoneiro no MEI é simples, basta ter a sua conta pessoal no gov.br, acessar a página no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Após, deve inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e endereço.

Qual é o caminho para quem é MEI e deseja aderir ao MEI Caminhoneiro?

Aqueles empreendedores que já são MEI e desejam migrar para o formato MEI Caminhoneiro, também podem realizar essa opção. Durante todo o mês de janeiro, o MEI que exerce ou venha exercer a atividade de transportador de cargas autônomo, poderá fazer a mudança da “tabela A” para a “tabela B” diretamente na página de alteração cadastral.

Adesão das Microempresas

Para que a Microempresa (ME) opte pelo MEI Caminhoneiro, é necessário o atendimento de todos os critérios previstos para esse enquadramento. Além disso, por se caracterizar um movimento de migração voluntário, a migração por opção do empreendedor fica disponível somente em janeiro de cada ano.

As MEs, optantes ou não optante pelo Simples Nacional, poderão solicitar seu enquadramento no Simples Nacional-SIMEI e no MEI Caminhoneiro através do portal Simples Nacional. Clique aqui e acesse o material que auxilia no processo de Migração da Microempresa para MEI Caminhoneiro

Quer entender ainda mais sobre o MEI Caminhoneiro?

  • Conheça a Lei Complementar nº 188 que constituiu o MEI Caminhoneiro e teve suas disposições vigoradas a partir de 16 de março de 2022.

Conheça as Perguntas Frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas.

Quer saber mais sobre os direitos, benefícios e vantagens do MEI? Faça o download gratuito do nosso material e fique por dentro de tudo que mais importa sobre esse tipo de negócio.

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