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Prorrogação simples nacional

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Tributos

Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.  

Quem tem direito a prorrogação de tributos?

Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista: 

ACESSE AQUI

Quais são os novos prazos de pagamento?

  • Para o período de apuração 04/2024: vencimento original em 20/05/2024, será prorrogado o pagamento para o dia 20/06/2024. 
  • Para o período de apuração 05/2024: vencimento original em 20/06/2024, será prorrogado o pagamento para o dia 22/07/2024. 

Como prorrogar os tributos?

Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente. 

Declarações e Parcelamentos

Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 

Quais são os novos prazos para envio de Declarações?

Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da: 

  • DASN-Simei, Ano-calendário 2023; 
  • DASN-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024; 
  • Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024. 

Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.

Quais são os novos prazos de pagamento de Parcelamento?

Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em: 

  • Pagamentos do mês de maio de 2024, terão seus vencimentos transferidos para o último dia útil do mês de junho de 2024; 
  • Pagamentos do mês de junho de 2024, terão seus vencimentos transferidos para o último dia útil do mês de julho de 2024. 

Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024. 

 

Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo! 

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Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos https://sebrae-ecommerce.jointecnologiahost.com.br/exclusao-do-mei-do-simples-nacional-por-existencia-de-debitos/ Thu, 28 Dec 2023 13:08:39 +0000 https://digital.sebraers.com.br/?p=502113 O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado. Risco de Exclusão do Simples Nacional para […]

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O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.

exclusão do MEI do simples nacional

Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:

A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Termo de Exclusão:

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.

É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.

Como evitar a Exclusão:

Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.

Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.

Quer saber mais? Então clique aqui e acesse as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024:

Em setembro de 2023 foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional para milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Quer saber mais? Então acesse o comunicado oficial da Receita Federal:

Clique aqui

Nova opção pelo Simples Nacional e Simei:

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.

Dessa forma, se você for excluído e desejar voltar a ser MEI, precisará seguir os seguintes passos:

1. Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
2. Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
3. Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
4. Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Importante: As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro!

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